Resíduos com características de inflamabilidade não podem ir para aterro industrial no Paraná
Desde Agosto/2022 os resíduos com características de inflamabilidade, não podem ser encaminhados para aterros industriais desde que tenha uma unidade receptora de resíduos a 150 km do gerador.
Como saber se o resíduo é inflamável?
Na Portaria 33/2022 tem uma lista de resíduos com características de inflamabilidade e também contamos com análises laboratoriais que demonstram os resultados com exatidão.
Atualmente existem muitas tecnologias para destinação dos resíduos, graças à inúmeras pesquisas e empresas que apostam nesse mercado.
Muitos resíduos podem ser reciclados, reaproveitados, valorizados, coprocessados, dentre tantas outras destinações limpas e adequadas.
Precisa de uma assessoria para auxiliar na busca da destinação mais adequada para os resíduos gerados pela sua empresa?
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