Resíduos com características de inflamabilidade não podem ir para aterro industrial no Paraná

Resíduos com características de inflamabilidade não podem ir para aterro industrial no Paraná

Desde Agosto/2022 os resíduos com características de inflamabilidade,  não podem ser encaminhados para aterros industriais desde que tenha uma unidade receptora de resíduos a 150 km do gerador.

Como saber se o resíduo é inflamável?

Na Portaria 33/2022 tem uma lista de resíduos com características de inflamabilidade e também contamos com análises laboratoriais que demonstram os resultados com exatidão.

Atualmente existem muitas tecnologias para destinação dos resíduos, graças à inúmeras pesquisas e empresas que apostam nesse mercado.

Muitos resíduos podem ser reciclados, reaproveitados, valorizados,  coprocessados, dentre tantas outras destinações limpas e adequadas.

Precisa de uma assessoria para auxiliar na busca da destinação mais adequada para os resíduos gerados pela sua empresa?

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