Movimentação de Resíduos – SGA MR deixa de ser obrigatória por tempo indeterminado.

Movimentação de Resíduos – SGA MR deixa de ser obrigatória por tempo indeterminado.

No estado do Paraná é obrigatório realizar a movimentação de resíduos que possuem Autorização Ambiental.  No entanto, desde o dia 01/02/2023, através da Portaria 37/2023 do IAT, não é obrigatório realizar a movimentação dos resíduos para destinação por conta de dificuldades enfrentadas pelos usuários da plataforma SGA – MR.

No entanto, empresas que recebem os resíduos deverão apresentar um relatório com as informações solicitadas pelo órgão.

Mas atenção! A obrigatoriedade de fazer o MTR do SINIR continua! E para nova solicitação de autorização ambiental – para destinação de resíduos anteriormente autorizados – o requerente deverá apresentar os MTR’s do SINIR.

As atividades geradoras de resíduos sólidos instaladas no território paranaense ficam obrigadas a efetuar anualmente o seu cadastramento junto ao órgão ambiental estadual através do www.sgair.pr.gov.br, para fins de controle e inventário dos resíduos sólidos gerados, informando inclusive qual a destinação final atualmente dispensada aos mesmos, sob pena das sanções previstas em lei.

Confira a portaria na Íntegra: Portaria IAT Nº 37 DE 01/02/2023 – Estadual – Paraná – LegisWeb

 

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