Inventários

O que é o Inventário de Resíduos Sólidos IAT?

O Inventário de Resíduos Sólidos do Instituto Água e Terra – IAT é o conjunto informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do Paraná.

Conforme o Decreto Estadual nº 6674/2002, o inventário é obrigatório para todas as atividades geradoras de resíduos sólidos existentes no Estado. O inventário deverá ser registrado no sistema SGA-IR a cada 12 meses (contendo informações referentes ao ano anterior), a contar a partir da emissão da Licença Ambiental do empreendimento.

O que é Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – SINIR?

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país e declarada no Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

Conforme Portaria MMA nº 280/2020, o inventário é obrigatório em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos sólidos. O inventário deverá ser registrado através do site SINIR até o dia 31 de março de cada ano, contendo informações referentes ao ano anterior.”

Documentos ambientais

O que é Inventário de Resíduos IBAMA?

“O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras Recursos Ambientais é o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental. Conforme a Instrução Normativa IBAMA Nº 22/2021, são obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981.

O período para preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será até o dia 31 de março de cada ano, contendo informações referentes ao ano anterior.”

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