Condomínios em Curitiba são responsáveis pela gestão de resíduos dos moradores.
Desde 1996 é obrigatória a separação de resíduos pelos condomínios com mais de 06 unidades em Curitiba.
Além de ser uma boa prática, o condomínio contribui para a economia e para o meio ambiente!
Através da Lei Municipal 8985/1996, é estabelecida a obrigatoriedade da construção de área reservada para fins da coleta seletiva de lixo nos prédios residenciais, comerciais, e condomínios fechados.
E tem mais! A Lei Municipal 15344/2018 instituiu o programa “Oleo Dindin”, os condomínios com mais de 10 unidades, devem manter reservatórios fechados destinados à coleta de óleo de cozinha usado, evitando assim a contaminação de milhares de litros de óleo.
A área de resíduos precisa obedecer a legislação sanitária e as normas vigentes.
Conte conosco!
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